Para o se aposentar por idade o trabalhador deve comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho e ter completado a idade mínima.
Homens se aposentam com 65 anos e mulheres com 62 anos, porém, para o segurado especial, a idade mínima é reduzida em cinco anos.
Benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição é direito do segurado homem que completou 35 anos de contribuição ou mulher que completou 30 anos de contribuição à previdência, porém o beneficiário poderá estar sujeito as regras de transição.
A aposentadoria rural é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar.
É preciso cumprir a carência de 180 meses e homens devem ter 60 anos de idade, enquanto as mulheres, 55 anos de idade.
Aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Aposentadoria especial é um benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao trabalhador que exerce ou exerceu trabalho em condições insalubres ou periculosas expostas aos agentes químicos, físicos ou biológicos constantes na lei.
A revisão da vida toda consiste em incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda vida, inclusive anteriores ao plano real (1994), uma vez que foi imposta uma regra de transição que prejudica o segurado do INSS.
Pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
O Benefício é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que preencham alguns requisitos.
Benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS ser acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
Benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
A licença-maternidade é um direito que a mulher gestante ou que irá adotar uma criança tem de permanecer afastada de seu emprego e, ainda assim, manter seus direitos trabalhistas, como salário e benefícios.
O planejamento previdenciário é um estudo do seu histórico previdenciário que permite identificar o melhor momento para a sua aposentadoria e o que você deve fazer para receber um benefício com o maior valor possível.
Dra. Ana Beatriz Tribioli Gonçalves é advogada especialista em direito previdenciário, inscrita na OAB/SP n.º 376.436.
Atuando há mais de 10 anos diretamente com o INSS, possui experiência e o conhecimento necessário para as demandas de aposentadoria, planejamentos previdenciários e outros benefícios do INSS.
Seu foco em bom atendimento e preocupação com a necessidade de cada um de seus clientes são suas marcas registradas.
Tem duas Pós-Graduações em Direito Previdenciário e diversos cursos de atualização, mantendo-se sempre atenta às novas demandas.
Pelas regras atuais, não incluindo as regras de transição, têm direito à aposentadoria os homens que completarem 65 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição, enquanto para mulheres a idade mínima é de 62 anos e seis meses de idade, com o tempo mínimo de contribuição sendo o mesmo.
Revisão da vida toda beneficia principalmente quem ganhava um bom salário antes de 1994 ou contribuía com valores próximos ao teto do INSS até esse ano ou quem possui poucas contribuições depois de 1994 ou começou a ganhar menos depois desse ano. Tem direito trabalhador celetista que teve a aposentadoria concedida há menos de 10 anos.
Dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não.
Os filhos até os 21 anos de idade, salvo, se inválidos, e o cônjuge ou companheira, a depender da idade do dependente na data do óbito.
Todo contribuinte que tenha trabalhado em atividades de risco ou insalubres, ou seja, exposto a periculosidade ou agentes nocivos à saúde por um período que pode variar entre 15, 20 ou 25 anos.
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